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ISS – GRAU DE FORMAÇÃO DISTINTO DE SÓCIOS NÃO INVIABILIZA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Um laboratório de prótese dentária constituído sob o modelo de responsabilidade limitada obteve decisão judicial que reconheceu o direito de a empresa a se enquadrar no regime especial de apuração do ISS concedido às sociedades uniprofissionais.

A vantagem do regime está em calcular o imposto sobre um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que prestam serviços em nome da empresa. O parâmetro geral é a apuração do ISS sobre o faturamento bruto. A alternativa, contudo, é válida apenas às sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e cujos integrantes atuam com responsabilidade pessoal.

O modelo de responsabilidade limitada não representa, por si só, impedimento para ser reconhecido o direito ao enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS.

A superior instancia, assinalou que, para a exclusão do regime especial de apuração do ISS, há que se verificar se a estrutura da sociedade indica o caráter empresarial.

 “Ausente qualquer comprovação de que a empresa terceirize atividades essenciais, possua estrutura organizacional complexa como filiais abertas em outros estados assim, é de se garantir o direito ao enquadramento no sistema simplificado. A restituição de valores indevidamente recolhidos, se nos afigura de rigor!!

Esta decisão com trânsito em julgado, abre um importe precedente, que poderá ser aplicado não só aos escritórios de contabilidade, engenharia, arquitetura e outros seguimentos.

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