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GESTÃO ESTRATÉGICA EM TEMPOS DE COVID-19: ALTERNATIVAS JURÍDICAS PARA A RETOMADA DA ATIVIDADE ECONÔMICA E GANHO DE COMPETITIVIDADE

Por Dr. André Luiz Will da Silva  [1]


[1] Advogado do Escritório Chaves de Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 56.342. Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Graduado em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC/ESAG.

Ao longo das décadas, algumas crises ficaram marcadas na história pelo forte impacto na atividade econômica de determinados países. Poucas delas, entretanto, atingiram amplitude de nível global simultâneo como esta causada pela acelerada proliferação da COVID-19.

Por se tratar de um desequilíbrio financeiro sem precedentes nos tempos modernos, os governos mundo afora ainda debatem as melhores políticas a serem adotadas tanto na área da saúde pública quanto no campo econômico. Especialmente nesta seara, em que pese a divulgação de pacotes emergenciais com novas medidas e possibilidades destinadas aos empresários brasileiros – especialmente as de cunho fiscal –, fato é que esta crise deixará sequelas que continuarão sendo sentidas a médio prazo.

Em Santa Catarina, o governo já passou a autorizar o retorno gradativo de diversas atividades, desde que exercidas sob as normas recentes emanadas pelas autoridades sanitárias. É momento, portanto, de iniciarmos uma lenta retomada, que passa pela incessante observância de todos os cuidados necessários à saúde pessoal e do próprio negócio.

Esta realidade de ressurgimento nos leva, invariavelmente, para um cenário desfavorável que exige a tomada de importantes decisões por parte dos gestores. Para tanto, elaboramos uma série de recomendações – emergenciais ou não – que visam a melhor administração das obrigações fiscais e trabalhistas, maior fluidez de caixa, cumprimento de contratos e demais passivos rotineiramente assumidos pelas empresas.

Antes de mais nada, ante a intensa concorrência do meio empresarial, temos por imprescindível a realização de uma profunda revisão fiscal que possibilite a identificação de oportunidades de atuação no âmbito de cada estabelecimento. A ideia aqui é aproveitar integralmente os recursos jurídico-tributários existentes – mas ainda não disponíveis –, minimizando custos e expandindo a margem para investimentos futuros.

 Este estudo fiscal, por si só, pode oportunizar a recuperação, compensação e/ou restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente nos últimos 5 anos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, além da suspensão legal da exigibilidade destes encargos. Trata-se da estruturação do pilar tributário da empresa, cuja devida valorização pode propiciar a mudança de patamar dos investimentos internos.

A recuperação judicial do que já foi pago ao Fisco seria, de fato, o primeiro passo a ser dado para reaver a estabilidade financeira, até porque pode representar o aumento direto do capital disponível para investimentos. Entretanto, em tempos de pandemia surgem também novas oportunidades – em certos casos, únicas – para quem busca o equilíbrio da gestão como um todo.

E é nesse sentido que apresentamos a outra recomendação inerente ao equilíbrio fiscal. Em resumo, o que se busca aqui é o equacionamento do passivo tributário a partir do oportuno aproveitamento das novas medidas emergenciais que vêm sendo anunciadas, notadamente aquelas relacionadas com a moratória e a transação com Renegociação de Principal e Acessórios (MP 899 aprovada no Senado Federal). Mais do que resolver o passado, o mundo empresarial é daqueles que aproveitam as oportunidades do presente.

Nesse sentido, ainda fora da órbita judicial, pode-se atuar ostensivamente e obter resultados satisfatórios sem a necessidade do ajuizamento de ações. Deve-se considerar a adoção de intervenções administrativas, como a elaboração de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos administrativos.

Vale frisar que esta opção depende diretamente do preenchimento de certos requisitos formais, a serem percebidos quando da avaliação fiscal da pessoa jurídica. Por isso é que a análise específica da realidade tributária de cada firma é primordial para a elaboração de um diagnóstico preciso, que resulte na estruturação de um plano de ação efetivo e moldado para a realidade experimentada.

Do mesmo modo, outras atividades extrajudiciais podem gerar excelentes retornos. Cita-se, a título exemplificativo, algumas importantes renegociações como as de contratos e fornecedores, também aquelas com credores para dilação de prazos e condições de pagamentos, bem como as que se referem ao passivo trabalhista. Em caso de êxito, essas medidas se caracterizam por ser mais céleres e menos onerosas, posto que são frutos da tratativa direta entre as partes.

Como visto, existem muitas opções disponíveis para aqueles que desejam a reestruturação de suas finanças. Além do que foi apresentado, poder-se-ia citar modalidades para reestruturações societárias, redefinição de órgãos de controle interno/externo, operações de fusão, incorporação ou cisão, transferência de controle societário, emissão de valores mobiliários, dentre outras. Infelizmente não é possível elencar todas em um único e breve artigo informativo, motivo pelo qual foram priorizadas aquelas aplicáveis em um maior número de realidades empresariais.

É de se notar que alguns problemas que seriam considerados até certo ponto graves, podem ser contornados com facilidade se contarem com o devido raciocínio estratégico do tomador de decisões. As medidas apresentadas possuem utilidade em qualquer fase do negócio – com ou sem pandemia –, posto que agem de modo a potencializar as finanças da organização.

De qualquer forma, cumpre-nos ressaltar que se tratam de recomendações, que de maneira alguma contam com a pretensão de esgotar as possibilidades de ações. Algumas alternativas estão na mesa, outras demandam o conhecimento mais profundo da realidade a ser trabalhada, com base na amplitude dos problemas eventualmente detectados. Gerencia-se a crise de acordo com o caso concreto de cada empresa.

Por fim, fica aqui a mensagem de que a crise será superada, e dela sairemos mais fortes. Mas até que a tempestade passe, o momento atual exige reflexão para o aprimoramento de uma gestão estratégica capaz de amenizar os impactos financeiros, garantindo o ganho de competitividade no meio empresarial especialmente em tempos de retomada das atividades econômicas.