CÂMARA APROVA PROJETO QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial.
A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito.
ENTRADA E PARCELAMENTO
Para participar, o contribuinte deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. Multas e juros de mora incidentes até esse momento, ficarão de fora.
O prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, só poderá ser utilizado para pagar apenas a entrada, limitada à metade do débito. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.