Pat – IRPJ – Ilegalidade na Limitação das deduções

O STJ, via acórdão n. 2.088.361, declarou ilegais as limitações à dedução das despesas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, não estabelecidas na lei de regência da matéria.
Para o STJ o Decreto n. 10.854/2021 extrapolou sua função regulamentar ao limitar a dedução, do IR das despesas de custeios realizadas no PAT, contrariando os princípios da estrita legalidade e da hierarquia das leis, sendo assegurado ao contribuinte o direito à dedução das despesas do PAT, para fins de apuração do IRPJ nos termos da Lei n. 6.321/76 c/c a Lei n. 9.532/97, sem qualquer restrição imposta pelo art. 186 do Decreto de n. 10.854/21.
Em conclusão, o art. 186, do Decreto de n. 10.854/21, ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, INCORREU EM ILEGALIDADE.
Diante disso, urge que as empresas prejudicadas promovam ações próprias, não apenas para suspender a exigibilidade como também postulem a repetição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Fonte:

https://www.jota.info/…/decisoes-judiciais-afastam…

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