STF- Corretores – Vínculo de emprego com as construtoras – Reconhecimento

A primeira Turma do STF negou, na última sexta-feira (15/9), por 3 votos a 2, um recurso contra uma decisão em que o ministro Luiz Fux havia mudado de posição, e manteve acórdãos da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de vínculo empregatício entre corretores e empresas do grupo Cyrela.
Numa reviravolta, Fux acolheu os argumentos e julgou que os Tribunais não invalidaram a prestação de serviços de corretagem de imóveis na modalidade autônoma, apenas entenderam existir vínculo empregatício, “com base em ampla análise do conjunto probatório produzido em primeira instância”.
O acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário, não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa — subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da primazia da realidade, o vínculo empregatício, afirmou o relator.
Segundo o relator, revisar o entendimento das Cortes trabalhistas demandaria a reanálise das provas, o que não pode ser feito por meio de reclamação. Por essa razão, e pela falta de aderência estrita entre as decisões e os precedentes do STF, o ministro negou seguimento às reclamações.

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