STF – PEJOTIZAÇÃO RECONHECIDA – NEGADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MÉDICA PJ E HOSPITAL.

O Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que havia mantido o reconhecimento de vínculo empregatício entre hospital e uma médica entre 1996 a 2013. Durante o período em questão, a médica prestou serviços ao hospital por meio de sua pessoa jurídica.
O hospital apresentou Recurso de Revista, que foi negado pela vice-presidência do Tribunal especializado. O processo ascendeu ao TST e lá também não obteve sucesso. A decisão foi desafiada pela interposição de Reclamação 61.115 no STF, com pedido de liminar, argumentando que a decisão do TRT5 violava decisões anteriores da Suprema Corte, que consideram lícita a terceirização da atividade-fim.
O relator assim consignou: “De acordo com a tese fixada por esta Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a essencialidade da atividade prestada em favor da empresa não tem o condão de descaracterizar a natureza da relação jurídica que foi estabelecida, fruto de livre manifestação de vontade das partes, especialmente dotadas de inegável HIPERSSUFICIÊNCIA, como no caso do processo principal”, argumentou o hospital.
O recurso do hospital foi provido, a decisão foi cassada e a ação trabalhista foi julgada improcedente.
O ministro citou o julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), de relatoria do ministro Luiz Fux, que reconheceu a possibilidade de outras formas de organização da divisão do trabalho. A tese firmada foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Também serviu de norte no convencimento do relator, a decisão proferida no julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Roberto Barroso, que já havia decidido pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio. “A interpretação conjunta dos precedentes, permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu Moraes na decisão.
“O Supremo tem decidido que uma pessoa de alta escolaridade, que pode discernir se prefere prestar serviço ou ter relação de emprego, não pode depois pedir vantagens como se fosse hipossuficiente”, diz Pessoa. “Como os Tribunais Regionais não têm observado esse precedente de natureza vinculante, ingressamos com uma Reclamação para preservar a jurisprudência do STF”, afirma Roberto Pessoa, que defende o hospital.
Fonte
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511888&ori=1#:~:text=Pejotiza%C3%A7%C3%A3o,do%20Trabalho%20(TST)%20fora%20rejeitado

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